Lei nº 13122 DE 22/12/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 dez 2015

Dispõe sobre o descarte de embalagens recicláveis em todos os pontos comerciais na cidade de João Pessoa, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os pontos comerciais da Cidade de João Pessoa com vendas a varejo, cujos produtos contenham embalagens, deverão dispor de urna(s), ao lado de, pelo menos um dos caixas, para destinação das embalagens que o cliente, na hora da compra, não deseje levar para casa.

§ 1º Para os efeitos desta lei, ponto comercial é a consolidação do fundo do comércio em determinado local, em decorrência da ocupação e do exercício de uma atividade comercial de maneira contínua e constante.

§ 2º Entende-se por embalagens os invólucros de papel, plástico ou similar, que não contenham resíduos alimentares.

Art. 2º As embalagens descartadas pelos clientes deverão ter como destinação final as cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 de dezembro de 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Benilton Lucena