Lei nº 13121 DE 22/12/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 dez 2015

Fica proibido o abastecimento além do limite automático do veículo, prática conhecida como "chorinho", no âmbito municipal de joão pessoa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de João Pessoa, a proibição, pelos postos de gasolina, do abastecimento em excesso, além do limite automático do veículo.

Parágrafo único. Proíbe-se a prática corriqueira de abastecimento de veículos além da trava automática de proteção do tanque de combustível, evitando-se a contaminação dos frentistas, dos consumidores e de toda a coletividade.

Art. 2º A proibição de que trata a presente lei não será afastada sob a alegação de consentimento do consumidor, e nem poderá este fazer o abastecimento pessoalmente acima do limite.

Art. 3º Incumbe ao Poder Público a fiscalização da presente norma.

Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá denunciar o posto de gasolina que violar a presente norma aos órgãos de proteção do meio ambiente e de proteção do consumidor.

Art. 4º O não cumprimento da presente lei ensejará em advertência e, em caso de reincidência, será aplicada multa de um salário mínimo na primeira autuação, ampliando-se este valor, progressivamente, em 50% (cinquenta por cento) para cada nova autuação.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 de dezembro de 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Ubiratan Pereira (Bira)