Lei nº 13120 DE 22/12/2015
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 dez 2015
Obriga as empresas prestadoras de serviços a recolherem, de imediato, os galhos das árvores podadas, decorrentes de manutenção feita em suas redes de energia elétrica, de telefonia ou de tv a cabo, e da outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas, as empresa prestadoras de serviços, a recolherem, de imediato, os galhos das árvores podadas, decorrentes de manutenção feita em suas redes de energia elétrica, de telefonia ou sinais de TV a cabo.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará as seguintes penalidades:
1 = Advertência
2 = Multas que variam de 500 a 2000 UFIRs.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria do Vereador João Bosco (Bosquinho)