Lei nº 13120 DE 22/12/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 dez 2015

Obriga as empresas prestadoras de serviços a recolherem, de imediato, os galhos das árvores podadas, decorrentes de manutenção feita em suas redes de energia elétrica, de telefonia ou de tv a cabo, e da outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas, as empresa prestadoras de serviços, a recolherem, de imediato, os galhos das árvores podadas, decorrentes de manutenção feita em suas redes de energia elétrica, de telefonia ou sinais de TV a cabo.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará as seguintes penalidades:

1 = Advertência

2 = Multas que variam de 500 a 2000 UFIRs.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador João Bosco (Bosquinho)