Lei nº 1.311 de 12/07/2004

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 14 jul 2004

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais fixarem em local visível e destacado de seu espaço interno, cartazes referentes ao Código de Defesa do Consumidor.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprovou e eu, a Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais fixarem em local visível e destacado de seu espaço interno, cartazes referentes ao Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 12 dias do mês de julho de 2004, 16º ano da criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas