Lei nº 13009 DE 29/12/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 jan 2024

Altera a Lei Nº 12059/2021, que cria o Programa Tá na Mesa no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 12.059, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os almoços serão vendidos à população, diariamente, de segunda a sexta-feira, a preço unitário simbólico, que representará parte do pagamento dos fornecedores contratados, com critérios a serem definidos por Decreto.

§ 1º Os almoços serão vendidos até que terminem os estoques diários ou horário de venda, prevalecendo o que acontecer primeiro, respeitando-se a ordem cronológica de atendimento.

§ 2º O valor complementar da refeição cobrado pelo fornecedor, considerando o que será pago pelo beneficiário, será custeado pelo Estado da Paraíba, por meio de dotação orçamentária consignada, anualmente, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.”.

Art. 2º Ficam revogados os arts. 3º e 6º da Lei nº 12.059, de 17 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,29 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.