Lei nº 12958 DE 11/12/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 dez 2023

Autoriza o poder executivo a editar normas procedimentais complementares, para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023, que dispõem sobre a tributação monofásica do ICMS a ser aplicada nas operações com combustíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas procedimentais complementares, quando necessárias, para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS nºs 199,de 22 de dezembro de 2022, e 15, de 31 de março de 2023, e das modificações que lhes sobrevierem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.