Lei nº 12859 DE 01/11/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 nov 2023

Dispõe sobre a prioridade no embarque e desembarque dos transportes intermunicipais para pessoas com deficiência, idosas ou com mobilidade reduzida, no Estado da Paraíba.

Dispõe sobre a prioridade no embarque e desembarque dos transportes intermunicipais para pessoas com deficiência, idosas ou com mobilidade reduzida, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantida a prioridade no embarque e desembarque dos transportes intermunicipais para pessoas com deficiência, idosas ou com mobilidade reduzida, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 01 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.