Lei nº 1.264 de 19/01/2004

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 19 jan 2004

Altera o art. 193 do Código de Posturas do Município de Palmas, Lei nº 371, de 1º de novembro de 1992.

A Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu, a Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 do Código de Posturas de Palmas passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 193. Fica estipulado o horário para divulgação de propagandas em carros de som em área residencial de Palmas.

§ 1º O horário determinado pela presente Lei compreende das 9:00 (nove) às 17:00 (dezessete) horas.

§ 2º Aos domingos e feriados fica determinado o horário para circulação de carros de som volantes das 10:00 (dez) às 17:00 (dezessete) horas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 19 dias do mês de janeiro de 2004, 15º ano da criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas