Lei nº 12.596 de 15/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012

Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Anna Maria Buarque de Hollanda

Maria do Rosário Nunes