Lei nº 12489 DE 14/12/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 dez 2022

Altera a Lei nº 11.007, de 06 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos da Resolução do Senado Federal nº 15, de 2022, publicada no DOU de 11 de julho de 2022, fica acrescentado o inciso III ao "caput" do art. 12 da Lei nº 11.007 , de 06 de novembro de 2017, com a seguinte redação:

"III - 0% (zero por cento) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.".

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar o estabelecido nesta Lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador