Lei nº 12415 DE 22/08/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 07 set 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento do desenho (layout) das instalações hidráulicas e elétricas de imóveis vendidos e/ou locados e da outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

 

Faço Saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º. É obrigatória, por parte dos vendedores e locadores, a entrega aos adquirentes e locatários de imóveis no município de João Pessoa de todo o desenho das respectivas instalações elétricas e hidráulicas.

 

Parágrafo único. O desenho das instalações previsto no caput deste artigo deverá fazer parte, como anexo, de todos os contratos de compra e venda e de locação de imóveis novos e com até 02 (dois) anos de habite-se.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 22 de agosto de 2012.

 

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito

 

Autoria do Vereador Geraldo Amorim