Lei nº 12415 DE 22/08/2012
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 07 set 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento do desenho (layout) das instalações hidráulicas e elétricas de imóveis vendidos e/ou locados e da outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço Saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória, por parte dos vendedores e locadores, a entrega aos adquirentes e locatários de imóveis no município de João Pessoa de todo o desenho das respectivas instalações elétricas e hidráulicas.
Parágrafo único. O desenho das instalações previsto no caput deste artigo deverá fazer parte, como anexo, de todos os contratos de compra e venda e de locação de imóveis novos e com até 02 (dois) anos de habite-se.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 22 de agosto de 2012.
JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA
Prefeito
Autoria do Vereador Geraldo Amorim