Lei nº 12.360 de 29/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
ANEXO | CREDITO ESPECIAL | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHODE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS | 150.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
18 541 | 1332 6381 | REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS UNIDADES DE CONSERVACAO FEDERAIS | 150.000.000 | ||||||
18 541 | 1332 6381 0020 | REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS UNIDADES DE CONSERVACAO FEDERAIS - NA REGIAO NORDESTE | 150.000.000 | ||||||
ÁREA REGULARIZADA (HA) 299600 | F | 5 | 2 | 90 | 0 | 329 | 150.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 150.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 150.000.000 |