Lei nº 12.360 de 29/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE

ANEXO CREDITO ESPECIAL 
PROGRAMA DE TRABALHODE TRABALHO   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS 150.000.000  
    ATIVIDADES               
18 541 1332 6381  REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS UNIDADES DE CONSERVACAO FEDERAIS               150.000.000  
18 541 1332 6381 0020 REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS UNIDADES DE CONSERVACAO FEDERAIS - NA REGIAO NORDESTE              150.000.000 
    ÁREA REGULARIZADA (HA) 299600 90 329 150.000.000 
    TOTAL - FISCAL              150.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              150.000.000