Lei nº 12.338 de 25/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2010
Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão