Lei nº 12.338 de 25/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2010

Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão