Lei nº 12.332 de 15/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2010
Denomina Viaduto José Mendonça de Lima o viaduto da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O viaduto, da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto José Mendonça de Lima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos