Lei nº 12.329 de 15/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2010

Denomina Dr. Carlos Geraldo Valadares a ponte localizada na BR-352, sobre o rio São Francisco, na divisa dos Municípios de Martinho Campos e Abaeté, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ponte localizada na BR-352, na divisa dos Municípios de Martinho Campos e Abaeté, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominada Ponte Dr. Carlos Geraldo Valadares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sérgio Oliveira Passos