Lei nº 12.328 de 15/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2010
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira