Lei nº 12.328 de 15/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2010

Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira