Lei nº 12.326 de 15/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2010
Inscreve o nome de Getúlio Dornelles Vargas no Livro dos Heróis da Pátria.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Getúlio Dornelles Vargas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira