Lei nº 12.323 de 15/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2010

Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO
(ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004)

 Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual 150 
ANCINE Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual 64 
 Analista Administrativo 70 
 Técnico Administrativo 
76 
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