Lei nº 12.323 de 15/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2010
Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO(ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004)
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | 150 | ||||
ANCINE | Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | 64 | |||
Analista Administrativo | 70 | ||||
Técnico Administrativo |
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