Lei nº 12.321 de 08/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2010

Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão escalonadas no prazo mínimo de 4 (quatro) anos, contados a partir de 2011, com acréscimo máximo anual de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos necessários para a provisão da totalidade dos cargos e funções criados, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

Art. 3º A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

CARGO  QUANTIDADE  
ANALISTA  1.694  
TÉCNICO  620  
TOTAL  2.314  

FUNÇÕES/NÍVEL NÚMERO DE FUNÇÕES  
CC-2  1.100  
FC-3  84  
FC-2  177  
FC-1  170  
TOTAL  1.531  

ANEXO II
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

CARGO  QUANTIDADE  
ANALISTA  1.540  
TÉCNICO  1.540  
TOTAL  3.080  

FUNÇÕES/NÍVEL  NÚMERO DE FUNÇÕES  
CC-2  770  
FC-3  42  
FC-2  124  
FC-1  121  
TOTAL  1.057  

ANEXO III
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

CARGO  QUANTIDADE  
ANALISTA  83  
TÉCNICO  31  
TOTAL  114  

FUNÇÕES/NÍVEL  NÚMERO DE FUNÇÕES  
CC-2  79  
FC-3  50  
FC-2  130  
FC-1  100  
TOTAL  359  

ANEXO IV
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

CARGO  QUANTIDADE  
ANALISTA  432  
TÉCNICO  864  
TOTAL  1.296  

FUNÇÕES/NÍVEL  NÚMERO DE FUNÇÕES  
CC-2  432  
FC-3  25  
FC-2  137  
FC-1  134  
TOTAL  728