Lei nº 12.316 de 26/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010

Institui o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wagner Gonçalves Rossi