Lei nº 12307 DE 24/10/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 out 2023

Obriga as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica a divulgar, em suas faturas de consumo, informações claras sobre os níveis de seus reservatórios, bem como qual reservatório e usina atendem a residência do consumidor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º As concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica do Estado de Mato Grosso ficam obrigadas a divulgar, em suas faturas de consumo, informações claras sobre os níveis de seus reservatórios, bem como qual reservatório e usina atendem a residência do consumidor.

Art. 2º As informações devem ser fornecidas de forma clara, coesa e ilustrativa para que todos os usuários possam acessá-las.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado