Lei nº 12.307 de 12/01/2012
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz, nos postos revendedores de combustíveis, com informação sobre o percentual da diferença entre os preços de gasolina e do etanol.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a exibição em postos revendedores de combustíveis, em local visível para consumidor, de cartaz informando o valor percentual da diferença entre os preços da gasolina e do etanol.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeita o estabelecimento a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), aplicada em dobro caso de reincidência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB, em 12 de janeiro de 2012.
JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA
Prefeito
Autoria do Vereador Bruno Farias