Lei nº 12.307 de 12/01/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz, nos postos revendedores de combustíveis, com informação sobre o percentual da diferença entre os preços de gasolina e do etanol.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a exibição em postos revendedores de combustíveis, em local visível para consumidor, de cartaz informando o valor percentual da diferença entre os preços da gasolina e do etanol.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeita o estabelecimento a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), aplicada em dobro caso de reincidência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB, em 12 de janeiro de 2012.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito

Autoria do Vereador Bruno Farias