Lei nº 12.297 de 12/01/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Disciplina a locação e venda de DVD's e fitas de vídeo com cenas de sexo explícito e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As locadoras de DVD's e fitas de vídeo deverão reservar um espaço apropriado para exposição de exemplares que contenham cenas de sexo explicito, limitando o acesso às pessoas de idade apropriada.

Parágrafo único. O material que alude este artigo deverá exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.

Art. 2º Apenas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade poderão locar ou comprar o material previsto no artigo anterior, mediante apresentação de documento oficial com o foto que comprove a maioridade.

Art. 3º O Executivo Municipal ficará encarregado da fiscalização para o cumprimento da presente lei.

Art. 4º O descumprimento do que trata esta Lei, implicará no pagamento de uma multa no valor de 80 UFIR's, mediante a lavratura do competente auto de infração.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, o infrator sofrerá um aumento de 20 UFIR's e, após a terceira reincidência o alvará será cassado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB, em 12 de janeiro de 2012.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito

Autoria do Vereador Geraldo Amorim