Lei nº 12.294 de 12/01/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Determina a instalação de sinalização nas vitrines, espelhos e portas de vidros translúcidos, na forma que menciona e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a instalação de sinalização nas vitrines, espelhos e portas de vidros translúcidos nos imóveis do Município de João Pessoa, onde haja circulação de pessoas.

§ 1º Excetuam-se da proibição prevista no caput as residências unifamiliares.

§ 2º A sinalização prevista no caput será padronizada através de faixa adesiva na cor amarelo fluorescente, com os seguintes dizeres: "CUIDADO VIDRO"

Art. 2º A inobservância da determinação contida no art. 1º sujeitará o infrator a penalidades de advertência ou multa que deverão ser aplicadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, cuja variação deverá estar compreendida entre a faixa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo admitida a aplicação em dobro em casos de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB, em 12 de janeiro de 2012.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito

Autoria do Vereador Benilton Lucena