Lei nº 12.283 de 05/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2010

Inscreve o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria.

O Vice-Presidente da República, no Exercício do Cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É inscrito o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

(*) Republicada em atendimento à Mensagem nº 149, de 09 de julho de 2010, do Senado Federal.