Lei nº 12.278 de 21/02/2006

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 fev 2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores do "couvert" artístico e do ingresso nas casas noturnas que explorem músicas ao vivo ou eletrônica.

(Projeto de Lei nº 76/2004, do Deputado Said Mourad - PFL)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica obrigatória a colocação de placas informativas referentes a valores de "couvert" artístico e ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado de São Paulo, que explorem música ao vivo ou música eletrônica.

Parágrafo único. vetado.

Art. 2º vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de fevereiro de 2006.