Lei nº 12.268 de 12/01/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Institui desconto para o pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, ficando o lançamento e a emissão da guia para o pagamento até o dia 29 de dezembro de 2011.

§ 1º O desconto aplica-se às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, bem como aquelas que forem declaradas ou lançadas de ofício após a publicação desta Lei, desde que o valor do ITBI seja recolhido na forma do caput deste artigo.

§ 2º No caso das transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, o desconto será concedido por meio de novo lançamento de ITBI com base em avaliação atualizada do imóvel, sem considerar desconto que tenha eventualmente sido concedido por determinação legal no lançamento anterior.

§ 3º O desconto previsto no caput deste artigo não poderá Sr cumulado com aquele previsto no art. 208, § 3º, II, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 20008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 2009.

§ 4º Os valores de ITBI pagos fora do período descrito no caput deste artigo não serão objeto de restituição, com fundamento no desconto instituído por esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB, em 12 de janeiro de 2012.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito