Lei nº 12218 DE 14/05/2007
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 mai 2007
Dispõe sobre a disponibilização de "Guarda Volumes" nas agências bancárias no Município de Curitiba.
(Revogado pela Lei Nº 14644 DE 23/04/2015):
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As agências bancárias situadas no Município de Curitiba contarão com equipamentos do tipo guarda volumes destinado à utilização gratuita por parte de clientes e visitantes, que necessitarem adentrar a suas dependências.
Parágrafo único. O guarda volume a que se refere a presente lei, será instalado nas dependências das agências bancárias de forma a possibilitar que clientes ou visitantes possam utilizá-lo para, com segurança, depositar bolsas, malas ou outros volumes, antes de passar pelo equipamento detector de metais.
Art. 2º As dimensões, material e outras normas aplicáveis aos guarda volumes de que trata a presente lei, obedecerão à regulamentação específica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de maio de 2007.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO