Lei nº 12.205 de 29/12/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2004

Institucionaliza o Programa de Restaurantes Populares e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O Programa de Restaurantes Populares, destinado a propiciar refeições equilibradas e de boa qualidade a preços acessíveis à população carente, vinculado à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, poderá ser executado diretamente ou com a participação de entidades da sociedade civil e de empresas.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação, em especial no que refere às normas definidoras do público-alvo, às regras de participação de entidades e de empresas e aos critérios objetivos de escolha dos beneficiários do Programa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.