Lei nº 12.193 de 15/09/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Institui o projeto "adote uma praça" no âmbito do município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de João Pessoa o Projeto "ADOTE UMA PRAÇA".

Parágrafo único. O projeto instituído visa a remodelação e conservação de praças, as expensas de empresas particulares, conforme critérios dos órgãos públicos competentes, a serem regulamentados pelo Poder Executivo.

Art. 2º À empresa associada ao projeto permitir-se-á a veiculação de publicidade na praça objeto de acordo, nos mesmos moldes de propaganda institucional de obras públicas.

Parágrafo único. Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade de empresa, relacionando-a com o nome ou imagem da praça adotada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de setembro de 2011.

José Luciano Agra de Oliveira

Prefeito

Autoria do Vereador Bruno Farias