Lei nº 12.191 de 15/09/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre a exigência do curso de primeiros socorros para os trabalhadores de condomínios residenciais do município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os condomínios residenciais, verticais e horizontais, localizados no município de João Pessoa/PB, são obrigados a instituir o Curso e o respectivo treinamento sobre Primeiros Socorros para os seus empregados.

Art. 2º O curso referido no artigo anterior deverá ser ministrado por profissional habilitado a fornecer o respectivo certificado.

Art. 3º Os condomínios referidos no art. 1º desta Lei deverão manter nas suas respectivas guaritas de segurança e salas de recepção cartazes contendo os números dos telefones da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros.

Parágrafo único. Inclui-se na obrigação dos condomínios a disponibilização gráfica da localização de todos os equipamentos de segurança, tais como extintores de incêndio, registros de fornecimento de água, de energia elétrica e de gás.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil a definição do prazo necessário para que os condomínios se adaptem ao cumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei, assim como a fiscalização do seu devido cumprimento.

Art. 5º Após o decurso do prazo estabelecido no artigo anterior, os infratores serão autuados e, conforme o caso, após o devido processo legal, penalizado conforme a legislação pertinente em vigor.

Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo através de Decreto.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de setembro de 2011.

José Luciano Agra de Oliveira

Prefeito

Autoria do Vereador Geraldo Amorim