Lei nº 12.181 de 15/09/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Obriga as empresas promotoras de eventos e shows a divulgarem e realizarem campanhas de arrecadação de alimentos não-perecíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas ou pessoas físicas promotoras de eventos e shows obrigadas a realizar campanhas de arrecadação de alimentos não-perecíveis.

Art. 2º As campanhas previstas no artigo anterior consistem nas seguintes ações:

I - nos ingressos, camisas, cartazes, outdoors, chamadas no rádio e TV e todo material promocional constará obrigatoriamente a inscrição: "Doe 1 kg de alimento não-perecível"

II - em todos os eventos e os shows serão criados, junto à portaria de entrada, postos de arrecadação de alimentos.

Art. 3º A empresa ou pessoa física promotora informará previamente à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social qual será a entidade beneficiária das doações.

Parágrafo único. Só poderá ser entidade beneficiária das doações aquelas reconhecidas como de utilidade pública pela Prefeitura de João Pessoa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de setembro de 2011.

José Luciano Agra de Oliveira

Prefeito

Autoria do Vereador Bruno Farias