Lei nº 12.173 de 15/09/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias manterem a disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos em caracteres braille, no âmbito do município de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As farmácias e drogarias, localizadas no Município de João Pessoa, ficam obrigadas a manterem lista de medicamentos genéricos em caracteres Braille a disposição do público para consulta

Art. 2º O descumprimento do disposto às disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa e demais sanções determinadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de setembro de 2011.

José Luciano Agra de Oliveira

Prefeito

Autoria da Vereadora Raissa Lacerda