Lei nº 12072 DE 17/04/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 abr 2023

Fica garantida às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) a realização de atividades laborais compatíveis com sua aptidão, formação, experiência e opinião, sendo vedada sua discriminação.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantida às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) a realização de atividades laborais compatíveis com sua aptidão, formação, experiência e opinião, sendo vedada sua discriminação.

Art. 2º A empresa contratante observará a aptidão da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) para assumir quaisquer cargos que estejam à disposição.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, quando couber, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado