Lei nº 12008 DE 19/02/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 fev 2016

Permite a liberação da catraca, ou a sua não transposição, na utilização dos serviços de transporte coletivo por ônibus, às crianças de até 6 (seis) anos, sem a passagem por baixo desse dispositivo.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida a liberação da catraca, ou a sua não transposição, na utilização dos serviços de transporte coletivo por ônibus, às crianças de até 6 (seis) anos, sem a passagem por baixo desse dispositivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ano seguinte ao de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal de Transporte.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.