Lei nº 12007 DE 11/02/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 16 fev 2016

Obriga as empresas que tiverem mais de 20 (vinte) empregados e que efetuarem a entrega domiciliar de produtos comercializados, inclusive por meio de terceiros, ou a prestação de serviços a domicílio a agendar, com seus clientes, um horário correspondente ao intervalo de 1h (uma hora) para a entrega do produto ou o início da prestação do serviço e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que tiverem mais de 20 (vinte) empregados e que efetuarem a entrega domiciliar de produtos comercializados, inclusive por meio de terceiros, ou a prestação de serviços a domicílio ficam obrigadas a agendar com seus clientes um horário correspondente ao intervalo de 1h (uma hora) para a entrega do produto ou o início da prestação do serviço.

§ 1º O horário previsto para a entrega deverá constar na nota fiscal do produto comercializado.

§ 2º Se necessário, o horário agendado poderá atrasar, no máximo, 60min (sessenta minutos), devendo haver justificativa por escrito, a fim de que a empresa se isente de qualquer sanção.

Art. 2º Ficam as empresas de que trata esta Lei obrigadas a afixar, em local visível ao público, material que divulgue esta Lei, inclusive os prazos mencionados.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - multa de 5.000 (cinco mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs); e

II - multa de 10.000 (dez mil) UFMs e, por 90 (noventa) dias, suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2016.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Antonio Kleber de Paula,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.