Lei nº 11.979 de 30/07/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de bebedouros nas agências bancárias do município de João Pessoa/PB.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as Agências Bancárias instaladas no município de João Pessoa/PB obrigadas a fornecer água potável para as pessoas que permaneçam nas suas respectivas filas por mais de 15 minutos.

Parágrafo único. O fornecimento de água a que se refere o caput deste artigo poderá ser feito através da instalação de bebedouros próximos aos locais destinados às filas.

Art. 2º No caso de instalação de bebedouros a Agência Bancária deverá observar a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidade especiais:

Art. 3º O não cumprimento desta lei importará em autuação por parte do órgão municipal competente, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB, em 30 de julho de 2010.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Autoria do Vereador Geraldo Amorim