Lei nº 11.977 de 30/07/2010
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de avaliação da coluna "Teste do Minuto", nos alunos matriculados em todas as escolas de ensino infantil e fundamental do município de João Pessoa, e adota outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório a realização do teste de avaliação ortopédica da coluna "Teste do Minuto" em todos os alunos matriculados nas escolas de Ensino Infantil e Fundamental localizadas no âmbito do Município de João Pessoa, de acordo com a periodicidade estabelecida nesta lei.
Art. 2º Os testes serão realizados quando do ingresso dos alunos nas escolas municipais, e ao final de cada ano letivo, finalizando-se último ano do ensino fundamental:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 30 de julho de 2010.
JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA
Prefeito
Autoria do Vereador Bruno Farias