Lei nº 11.969 de 30/07/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Torna obrigatório que os estabelecimentos situados no município de João Pessoa, que comercializam lâmpadas fluorescentes, coloquem à disposição dos consumidores lixeira para sua coleta quando descartadas ou inutilizadas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os fabricantes, distribuidores, importadores, revendedores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes situados no município de João Pessoa, obrigados a colocar a disposição dos consumidores, recipientes para a sua coleta, quando descartadas ou inutilizadas.

Parágrafo único. Os recipientes de coleta deverão ser instalados em locais visíveis e, de modo explícito, deverão conter dizeres que venham alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente quando não tratados com a devida correção.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator multa diária de 100 (cem) UFIR's e em caso de reincidência a mesma será dobrada.

Art. 3º Os estabelecimentos terão prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a presente norma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB, em 30 de julho de 2010.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito

Autoria do Vereador Bruno Farias