Lei nº 11.966 de 30/07/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Fica obrigada a inclusão de telefone e endereço do PROCON municipal nas Notas Fiscais de Fenda ao consumidor emitida pelos estabelecimentos comerciais do município de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a inclusão de telefone e endereço do PROCON Municipal na nota fiscal de venda ao consumidor emitida pelos estabelecimentos comerciais sediados ou que efetuem vendas no município de João Pessoa.

Parágrafo único. Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo terão o prazo de 01 (um) ano para se adequarem a esta lei.

Art. 2º O Poder executivo regulamentará esta Lei no que couber:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB, em 30 de julho de 2010.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito

Autoria do Vereador Bruno Farias