Lei nº 11951 DE 07/12/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 2022

Estabelece normas suplementares à legislação federal sobre a proteção à criança e ao adolescente, de modo que as unidades de saúde públicas e privadas afixem em seus estabelecimentos placas informativas, de caráter educativo, relativas ao procedimento de adoção.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º As unidades de saúde públicas e privadas deverão afixar em seus estabelecimentos placas informativas, de caráter educativo, dispondo sobre o procedimento judicial de entrega de filhos para adoção.

Parágrafo único. As placas informativas devem conter as seguintes informações: "A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso".

Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados que não cumprirem o dever de afixação das placas informativas sujeitam-se, sem prejuízo das sanções cíveis e penais, à notificação administrativa para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sanção administrativa, de:

I - 25 (vinte e cinco) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, em caso de descumprimento da primeira notificação;

II - 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, em caso de descumprimento da segunda notificação;

III - 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, em caso de descumprimento da terceira e de demais notificações.

Parágrafo único. As notificações administrativas serão emitidas pelos órgãos oficiais de fiscalização da legislação de proteção à criança e ao adolescente e as multas serão recolhidas aos cofres públicos estaduais ou municipais, na medida de suas competências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado