Lei nº 11.944 de 28/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2009

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 12.255, de 15.06.2010, DOU 16.06.2010, conversão da Medida Provisória nº 474, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.

Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional"