Lei nº 1190 DE 20/06/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 jun 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sanitários adaptados aos deficientes físicos nas instituições públicas e privadas do Estado de Roraima.

A Governadora do Estado de Roraima:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer a obrigatoriedade de instalação de sanitários adaptados aos deficientes físicos, inclusive rampa de acesso destinada aos cadeirantes, nas instituições públicas e privadas do ensino básico ao superior do Estado de Roraima.

§ 1º As instituições privadas de ensino já existentes e em operação no Estado deverão destinar parte de suas instalações sanitárias aos deficientes físicos, realizando-se as adaptações necessárias dentro do prazo de um ano da publicação desta Lei.

§ 2º O Poder Público disporá de dois anos para adequar as instalações sanitárias das instituições públicas de ensino já existentes no Estado de Roraima.

Art. 2º A obrigatoriedade de que trata esta Lei estende-se aos locais públicos e privados destinados ao público, que disponham ou venham a dispor de instalações sanitárias.

§ 1º Tratando-se de instalações sanitárias de uso público já existentes, a construção de rampas de acesso e as adaptações necessárias previstas nesta Lei, serão observadas na primeira obra de reforma que ali for executada.

§ 2º Os estabelecimentos privados destinados as público deverão adequar suas instalações sanitárias dentro do prazo de um ano da publicação desta Lei.

Art. 3º A inobservância aos preceitos e prazos estabelecidos nesta Lei sujeitarão os infratores às sanções cíveis e administrativas estabelecidas em regulamento próprio.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe for pertinente no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 20 de junho de 2017.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima