Lei nº 11.892 de 11/02/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre a obrigatoriedade de ônibus de Transporte Coletivo Municipal e peruas escolares trazerem placa de "Como Estou Dirigindo?" contendo número de telefone para eventuais reclamações e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas de transportes coletivo municipal e peruas escolares atuantes no município de João Pessoa, obrigadas a instalarem em todos os veículos a placa de "Como Estou Dirigindo?", contendo número de telefone para eventuais reclamações.

Parágrafo único. O descumprimento do caput do artigo anterior implicará em:

I - multa a ser estipulada pela STTrans;

II - apreensão do veículo.

Art. 2º Compete aos Agentes da STTrans a fiscalização do disposto nesta Lei.

Art. 3º A placa com a frase "Como Estou Dirigindo?" deverá estar localizada na traseira do veículo, com letras de tamanho e cor legível e visível para os demais motoristas e pedestres, facilitando a imediata comunicação da reclamação.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de fevereiro de 2010.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

PREFEITO

Autoria do Vereador João Corujinha