Lei nº 11.892 de 11/02/2010
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ônibus de Transporte Coletivo Municipal e peruas escolares trazerem placa de "Como Estou Dirigindo?" contendo número de telefone para eventuais reclamações e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas de transportes coletivo municipal e peruas escolares atuantes no município de João Pessoa, obrigadas a instalarem em todos os veículos a placa de "Como Estou Dirigindo?", contendo número de telefone para eventuais reclamações.
Parágrafo único. O descumprimento do caput do artigo anterior implicará em:
I - multa a ser estipulada pela STTrans;
II - apreensão do veículo.
Art. 2º Compete aos Agentes da STTrans a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 3º A placa com a frase "Como Estou Dirigindo?" deverá estar localizada na traseira do veículo, com letras de tamanho e cor legível e visível para os demais motoristas e pedestres, facilitando a imediata comunicação da reclamação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de fevereiro de 2010.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
PREFEITO
Autoria do Vereador João Corujinha