Lei nº 11.889 de 11/02/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre a obrigação de afixação da Lei nº 12.038, de 1º de outubro de 2009, em Hotéis, Motéis, Pensões e congêneres.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Estabelecimentos do tipo Hotel, Motel, Pensão ou congênere ficam obrigados a afixar de forma visível, em local de acesso ao público, preferencialmente nas recepções, uma cópia da Lei nº 12.038, de 1º de outubro de 2009, que dá nova redação ao art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator sanção administrativa em forma de multa a ser fixada pelo Poder Executivo, sendo a mesma aplicada em dobro nos casos de reincidência.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de fevereiro de 2010.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

PREFEITO

Autoria do Vereador João Corujinha