Lei nº 11.887 de 11/02/2010
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Dispõe sobre a campanha antitabagismo nas escolas públicas e particulares do Município de João Pessoa.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a campanha antitabagismo nas escolas públicas e particulares do Município de João Pessoa.
Parágrafo único. A campanha tem como objetivo valorizar a saúde, alertando a criança sobre os males que o tabagismo pode trazer.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde promoverão atividades e políticas públicas voltadas à promoção da saúde entre os jovens.
Parágrafo único. Serão realizadas atividades, eventos e debates, com o objetivo de orientar os estudantes a não fumar.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de fevereiro de 2010.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
PREFEITO
Autoria da Vereadora Raissa Lacerda