Lei nº 11.887 de 11/02/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre a campanha antitabagismo nas escolas públicas e particulares do Município de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a campanha antitabagismo nas escolas públicas e particulares do Município de João Pessoa.

Parágrafo único. A campanha tem como objetivo valorizar a saúde, alertando a criança sobre os males que o tabagismo pode trazer.

Art. 2º As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde promoverão atividades e políticas públicas voltadas à promoção da saúde entre os jovens.

Parágrafo único. Serão realizadas atividades, eventos e debates, com o objetivo de orientar os estudantes a não fumar.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de fevereiro de 2010.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

PREFEITO

Autoria da Vereadora Raissa Lacerda