Lei nº 11882 DE 24/08/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 ago 2023

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o ICMS, quanto à redução da base de cálculo do imposto nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do § 6º do art. 5º-A da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica acrescido da alínea "k", com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. (...)

(...)

§ 6º (...)

(...)

IV - (...)

(...)

k) vinhos, classificados no código NCM 2204.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de agosto de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado