Lei nº 11.881 de 11/02/2010
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Institui o selo "Empresa Inclusiva" de reconhecimento as iniciativas empresariais que favorecem a integração das pessoas com deficiência.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Selo Empresa Inclusiva", de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e/ou melhoria da qualidade de vida, por qualquer forma, das pessoas com deficiência.
Art. 2º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência, dentre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício das funções de maior remuneração, a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade tanto para empregados como para o público em geral e a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a esse segmento.
Art. 3º As empresas interessadas em se credenciar ao "Selo Empresa Inclusiva", deverão requerê-lo à comissão avaliadora especificamente criada para analisar as iniciativas e à qual competirá ou não a participação da empresa.
Parágrafo único. A composição da comissão avaliadora referida no caput será de exclusiva competência do Poder Executivo.
Art. 4º O deferimento pela comissão avaliadora proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título "Empresa Inclusiva", chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.
Art. 5º O prazo de participação e o uso publicitário do Selo "Empresa Inclusiva" na forma do disposto no art. 4º será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa ou, a critério da comissão avaliadora, à manutenção das iniciativas já em curso.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto à composição avaliadora bem como ao modelo do selo a ser adotado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de fevereiro de 2010.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
PREFEITO
Autoria do Vereador Ubiratan Pereira (Bira)