Lei nº 11.879 de 19/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências", para modificar o traçado da BR-174.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ............................................................
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (Km) | Superposição BR Km | |||
174 | Porto Santo Antônio das Lendas - Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena -Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza -Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa Vista - Fronteira com a Venezuela | MT - RO - AM - RR | 3.273 |
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...." (NR)
Art. 2º O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento