Lei nº 11803 DE 30/10/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 out 2020

Dispõe sobre a criação do Selo Cidade Sustentável.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Cidade Sustentável a ser concedido a cidades que cumpram os seguintes requisitos:

I - apoio, redução e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos (coleta seletiva e apoio a cooperativas de recicláveis);

II - adoção de práticas e métodos sustentáveis na construção civil nas obras executadas pelo poder público municipal;

III - benefícios edilícios e fiscais aos empreendimentos que contemplem ações para a redução das emissões de gases do efeito estufa e impactos ambientais com a adoção de práticas sustentáveis, como gestão da água, eficiência energética, desempenho térmico;

IV - mobilidade sustentável;

V - apoio à agroecologia, sistemas orgânicos de produção e extrativismo sustentável;

VI - promoção e uso de energias renováveis.

Art. 2º É prerrogativa do município que receber o título Selo Cidade Sustentável a utilização em suas peças publicitárias e ser citado nas publicações promocionais oficiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador